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SET 07
30
CENIPA comunica a ABP sobre Parapente sobrevoando
A cada dia que passa nosso esporte aumenta em número de praticantes e performance dos equipamentos. Por isso, é de fundamental importância que as regras e normas do uso do espaço aéreo sejam conhecidas e respeitadas por todos nós.
Se quisermos ser reconhecidos como modalidade esportiva séria, devemos respeitar os limites que todos, sem exceção, devem respeitar. Ninguém tem o direito de atrapalhar a navegação aérea.
O assunto é tão grave que o Código Penal Brasileiro em seu artigo 261 estabelece que:
“ARTIGO 261 CPB–ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE TRANSPORTE MARÍTIMO FLUVIAL OU AÉREO.
Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea. Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Modalidade culposa
§ 3º - No caso de culpa, se ocorre o sinistro: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.”
Percebam que até mesmo sem intenção de expor a risco, isto é, mesmo aquele agindo “sem querer”, ou com culpa ( negligência, imprudência, imperícia), responde pelo crime do artigo 261.
Nas Clinicas e palestras promovidas pela ABP, este tema está sempre presente e não cansaremos de levar informação e esclarecimento ao nosso meio esportivo.
Mas é preciso que o meio tome consciência e passe a respeitar não somente as regras do uso do espaço aéreo, mas também as demais leis que incidem diretamente sobre o nosso esporte.
No passado tínhamos uma dificuldade imensa para homologar nossas aéreas por que o procedimento que existia era absolutamente inadequado. A antiga Autoridade Aeronáutica ( DAC) acatou os reclames da ABP e estabeleceu um procedimento fácil, adequado e rápido para homologação das rampas.
Se a Autoridade Aeronáutica evoluiu em sua forma de encarar nosso esporte, de nossa parte, temos a obrigação de homologar nossas rampas e respeitar as áreas que não podemos sobrevoar.
Srs. Presidentes de Clubes a ABP está à disposição para auxiliar no procedimento de homologação das suas rampas e também nos demais assuntos relativos à administração esportiva.
Respeitamos nossas obrigações da mesma forma com que defendemos nossos Direitos: é preciso que o esporte atinja a maturidade que a realidade exige.
Cláudio Consolo
ABP- Presidente
 


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