Voo Duplo


Quais os procedimentos básicos antes da contratação de um vôo duplo?
- a idade mínima para a prática de Vôo Livre é de 18 anos, sendo que, os menores entre 16 e 18 anos poderão praticar o esporte mediante autorização expressa dos pais ou responsáveis legais.
- se possível, consultar antes do voo junto à ABP se o piloto é homologado para realização de voo duplo. Em nosso site estão relacionadas as escolas e instrutores homologados em todo o Brasil.
- soliciar a apresentação da habilitação desportiva e verificar se consta junto ao nível do piloto a inscrição "VOO DUPLO", por exemplo: Nível 3 - Voo Duplo. Quando o piloto não é homologado para voo duplo constará por exemplo: "Nível 3 - Não homologado voo duplo"
- verificar se a carteira está dentro do prazo de validade e com selo holográfico intacto e sem rasuras.
- Em relação a idade, no caso de menores, nossa orientação é que os pilotos de duplo exijam autorização por escrito do pai e da mãe, ou dos responsáveis/tutores legais, nunca isoladamente de um.

Caso o piloto não apresente a habilitação correta NÃO FAÇA O VÔO.

Veja o disposto em nossa Norma Regulamentar ABP sobre documentação obrigatória e equipamento duplo:

2.1) Documentação de porte obrigatório
O praticante deverá estar portando os seguintes documentos:
a) Habilitação Desportiva válida.
b) Comprovação de estar em dia com o pagamento das mensalidades de Clubes, Entidades Estaduais e ABP.
2.1.1) Ao utilizar equipamento de vôo duplo, o praticante deverá portar atestado que demonstre que a vela foi devidamente inspecionada por um órgão reconhecido pela ABP.


 
ABP - Associação Brasileira de Parapente - Copyright 2021 © Todos os direitos reservados.
CNPJ: 05.158.968/0001-64