Cindacta 1 comunica a ABP ocorrência de perigo
19/08/2009 - Publicado por: Azeite - Categoria: Geral - Tags:
O Cindacta 1 (Brasília) informou a ABP que houve ocorrência de perigo nas imediações da pista de Montes Claros - MG envolvendo um parapente. É preciso que o praticante de parapente tome consciência de que existem regras de uso do espaço aéreo que precisam ser respeitadas, porque ninguém tem direito de colocar em risco a vida de quem está dentro dos aviões.
Inclusive existe crime específico para essa situação:
Parte Especial
Título VIII
Capítulo II
Art. 261 - Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
§ 1º - Se do fato resulta naufrágio, submersão ou encalhe de embarcação ou a queda ou destruição de aeronave:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
§ 2º - Aplica-se, também, a pena de multa, se o agente pratica o crime com intuito de obter vantagem econômica, para si ou para outrem.
§ 3º - No caso de culpa, se ocorre o sinistro:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Caro Associado, certifique se o seu Clube homologou o espaço aéreo junto à ANAC. Este é um procedimento simples, obrigatório e que deve ser necessariamente realizado pelo Clube junto a ANAC.
Mais informações de como proceder para homolgar o espaço aéreo do seu clube entre em contato com a ABP pelo nosso Fale Conosco. É preciso que todos tomem consciência dos direitos, das obrigações e das responsabilidades inerentes à nossa prática esportiva.
Lamentavelmente, a desorganização esportiva é defendida de forma institucionalizada por certa parcela do esporte e quem tem consciência e ética não pode permitir que isso aconteça e se desenvolva em seu Clube. Cabe ao parapente se organizar e a ABP faz a sua parte.
Diretoria ABP